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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Trabalhador poderá ser indenizado se reverter demissão por justa causa

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O empregador poderá pagar indenização por danos morais ao trabalhador nos casos em que a demissão por justa causa for revertida e, assim, transformada em imotivada. O projeto de lei, do ex-deputado Victório Galli, está sendo analisado pela Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.
O texto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e diz que caso uma demissão motivada seja revertida para imotivada, o empregador fica obrigado a pagar uma indenização por danos morais ao trabalhador, com o valor fixado pela justiça.
Para Galli, a proposta pretende inibir o uso indiscriminado da demissão por justa causa como forma de perseguição a empregados ou para gerar fluxo financeiro para a empresa. “Embora a jurisprudência dominante entenda que a reversão não gera automaticamente direito a indenização por dano moral, ousamos discordar, uma vez que o simples ato de transformar a demissão em imotivada (sem justa causa) não é capaz de reparar todos os prejuízos”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

fonte:http://br.financas.yahoo.com/noticias/trabalhador-poder%C3%A1-ser-indenizado-se-110006272.html

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