O empregador poderá pagar
indenização por danos morais ao trabalhador nos casos em que a demissão por
justa causa for revertida e, assim, transformada em imotivada. O projeto de
lei, do ex-deputado Victório Galli, está sendo analisado pela Câmara dos
Deputados em caráter conclusivo.
O texto altera a CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) e diz que caso uma demissão motivada seja
revertida para imotivada, o empregador fica obrigado a pagar uma indenização
por danos morais ao trabalhador, com o valor fixado pela justiça.
Para Galli, a proposta
pretende inibir o uso indiscriminado da demissão por justa causa como forma de
perseguição a empregados ou para gerar fluxo financeiro para a empresa. “Embora
a jurisprudência dominante entenda que a reversão não gera automaticamente
direito a indenização por dano moral, ousamos discordar, uma vez que o simples
ato de transformar a demissão em imotivada (sem justa causa) não é capaz de
reparar todos os prejuízos”.
Tramitação
A proposta, que tramita em
caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
fonte:http://br.financas.yahoo.com/noticias/trabalhador-poder%C3%A1-ser-indenizado-se-110006272.html