Desembargador Expedito Ferreira determinou o bloqueio de R$ 35 mil reais das contas do Governo com intuito de pagar o tratamento.
O Estado teve R$ 37.514,75 bloqueados em sua conta para pagar o tratamento do tipo home care - em casa - a uma paciente, que está internada no Hospital Antônio Prudente. O desembargador Expedito Ferreira de Souza foi quem determinou o bloqueio.
“Já foi arbitrada multa cominatória, bem como majorado seu valor, medidas que se quedaram infrutíferas, o bloqueio de valores, embora medida extrema e, excepcional, se apresenta a medida mais adequada e razoável ao caso, a fim de que seja assegurado o direito à vida da reclamante. Registre-se, por oportuno, que o entendimento ora firmado encontra amparo em recente precedente desta Corte de Justiça”, destacou o desembargador Expedito Ferreira.
A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) disse que estar esforçando em seguir o que foi determinado pela Justiça e que já pesquisou empresas especializadas nesse tipo de tratamento. Entretanto, uma delas respondeu ao chamado da Secretaria e em sentido negativo.
Além disso, alegou que instaurou procedimento administrativo para contratação de serviços médicos complementares através de entidades privadas, nos quais está inserido o home care, que atualmente se encontra em análise junto ao Grupo de Apoio ao Orçamento da Secretaria.
O desembargador disse que o bloqueio das contas do Governo não vai prejudicar a economia potiguar nem prejuízo a população, uma vez que o valor bloqueado tem a missão de cumprir uma decisão judicial que determina uma assistência médica indispensável à vida do paciente.
O valor só vai ser liberado apenas depois da devida e regular habilitação da empresa prestadora do serviço, com a demonstração dos serviços efetivamente realizados através de documentos necessários.
fonte:nominuto.com
“Já foi arbitrada multa cominatória, bem como majorado seu valor, medidas que se quedaram infrutíferas, o bloqueio de valores, embora medida extrema e, excepcional, se apresenta a medida mais adequada e razoável ao caso, a fim de que seja assegurado o direito à vida da reclamante. Registre-se, por oportuno, que o entendimento ora firmado encontra amparo em recente precedente desta Corte de Justiça”, destacou o desembargador Expedito Ferreira.
A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) disse que estar esforçando em seguir o que foi determinado pela Justiça e que já pesquisou empresas especializadas nesse tipo de tratamento. Entretanto, uma delas respondeu ao chamado da Secretaria e em sentido negativo.
Além disso, alegou que instaurou procedimento administrativo para contratação de serviços médicos complementares através de entidades privadas, nos quais está inserido o home care, que atualmente se encontra em análise junto ao Grupo de Apoio ao Orçamento da Secretaria.
O desembargador disse que o bloqueio das contas do Governo não vai prejudicar a economia potiguar nem prejuízo a população, uma vez que o valor bloqueado tem a missão de cumprir uma decisão judicial que determina uma assistência médica indispensável à vida do paciente.
O valor só vai ser liberado apenas depois da devida e regular habilitação da empresa prestadora do serviço, com a demonstração dos serviços efetivamente realizados através de documentos necessários.